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Arquivado em Papo de Concurseiro no dia 28 de Julho de 2010
Papo de Concurseiro - STJ diz que prazo para contestar regras de concurso público é de 120 dias da data de publicação do edital
O prazo para ajuizamento de mandado de segurança que objetive contestar regras de concurso público é de 120 dias, começando a contar a partir da cientificação do candidato quanto ao resultado das avaliações.
Olá, caros concurseiros de plantão!

O Superior TRibunal de Justiça, em decisão da QUINTA TURMA, compreendeu que o prazo para contestação de regras de concurso público é de 120 dias, contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO. Esta informação é importantíssima para as pessoas que fazem concurso público, por dois motivos:

a) O tema é matéria-prima das provas de Direito Administrativo. Assim, por exemplo, as pessoas que estão se preparando para o concurso do MPU, devem ficar atentas a essa informação, pois, por ser recente, a probabilidade de ser cobrada na prova é elevada.

b) Caso o candidato tenha se sentido prejudicado no concurso por alguma irregularidade por si encontrada poderá ele ingressar com um MANDADO DE SEGURANÇA a fim de assegurar seu direito.

Assim, grave bem na sua memória, caro concurseiro, o prazo para ajuizamento de ação (p. ex. MANDADO DE SEGURANÇA) que vise contestar regras de concurso público é de 120 dias, contados, REPITO, da DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

Pois bem, caso você vá fazer a prova do MPU, cuja banca é o CESPE e caia uma questão assim formulada:

O prazo para ajuizamento de mandado de segurança que objetive contestar regras de concurso público é de 120 dias, começando a contar a partir da cientificação do candidato quanto ao resultado das avaliações.

Esta questão está ERRADA.

Bons estudos.
Abraços,
Fonte: Marcelo Lima
 
 
 
 
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